O criador de cães de raça precisa ser filiado a uma instituição de Cinofilia para que possa requisitar o pedigree dos filhotes. Esse pedigree sempre sairá em nome de propriedade do criador. A obrigação do criador é registrar a ninhada toda e requerer o pedigree dos filhotes à instituição de Cinofilia, que do Lordmanske, é a SOBRACI quem faz esse serviço cartorial. Entretanto, quando o filhote chegar na casa do novo dono, o novo dono precisará requerer à SOBRACI a transferência da propriedade, é porque o cãozinho não poderá permanecer no nome do criador, por sanções legais e da própria Cinofilia que outrora ocorra. è muito importante que o novo dono do cãozinho proceda a transferência de propriedade.
Muito se fala de que o pedigree é apenas um papel sem nenhuma importância. Isso não é verdade. O pedigree de um cão é mais que um atestado de pureza racial. É a certificação de toda a genealogia (árvore genealógica, ancestralidade), que o cãozinho carrega. No pedigree está impresso além do nome dos pais, avós, bisavós e trisavós, o número de registro e a entidade emitente, além dos títulos de cinofilia destes ancestrais. É uma informação muito importante nos dias de hoje em que até a condição da carne que consumimos ou da madeira que adquirimos para a construção de nossa casa, são necessários o conhecimento da origem.
O século 21 traz na bagagem essa informação de passado na grande maioria das coisas inanimadas, porém, com relação a seres viventes, isso sempre ocorreu. No passado, um cão registrado tinha compartilhado o registro apenas na instituição nacional que o cão era registrado, mas hoje, essa informação é compartilhada com instituições internacionais e se tornou um dado muito importante para que o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) de uma país ou localidade, seja acrescido de ponto positivo.
Por isso transfira a propriedade de seu cãozinho assim que receber o pedigree em mãos.
Ah, o pedigree não pode ser cobrado a parte pelo criador. Criador que se preze assume o custo do pedigree e faz questão de entregar filhote com registro (pedigree), da mesma forma que faz questão de vacinar adequadamente, vermifugar e zelar pelas boas condições de saúde do cãozinho até que ele esteja em mãos do novo dono.
A propriedade de um cão é similar a propriedade de um veículo, ela deve ser nominal e transferida assim que o novo dono faça a aquisição.
Transferir um cão de propriedade é simples, mas primeiro, ao receber o cão ,exija o pedigree dele.
Ao receber o pedigree do cão em mãos, verifique o verso. No verso do Pedigree normalmente há um campo com título diferenciado TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. Este campo deve estar em branco e apenas assinado pelo criador (aquela pessoa que deu nome à criação através do registro de canil em sua titularidade – para conferir isso, basta olhar o nome do cão, o prenome ou sobrenome que o cão apresenta, e conferir com o campo do pedigree que cita CRIADOR (normalmente neste campo está anotado o nome do canil criador, que deve ser o mesmo do prenome/sobrenome do cão). O campo proprietário, no pedigree, precisa constar o nome e o endereço do criador. Esse é o campo do pedigree que será alterado.
Para que haja a alteração da titularidade do animal é necessário o campo TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, no verso do pedigree, seja preenchido com as informações pessoais do NOVO PROPRIETÁRIO, que é a pessoa que adquiriu o cão ou alguém por ele determinado, e figurará perante a lei brasileira como responsável legal pelo cão identificado (Lei da Posse Responsável 13131 de 18/05/2001 e Lei Sansão nº 14064, de 2020).